Foram localizados 2 resultados para: Direito
Referência: | 14698 |
Autor: | Sem autoria |
Título: | FORMULARIO PRÁTICO OU GUIA DE JUIZES DE PAZ E SEUS ESCRIVÃES NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES RELATIVAMENTE A ORFÃOS conforme a letra do cecreto de 18 de Maio de 1832. |
Descrição: | Na Imprensa Nevesiana, Lisboa, 1835. In-8º de 60 págs. Brochura original. Exemplar bem impresso em papel de linho de qualdiade superior mantendo intacto todas as margens desencontradas. R Conserva no final um muito curioso CATALOGO DE ALGUNS LIVROS QUE SE ACHÃO À VENDA NA LOJA DE ANTONIO MARQUES DA SILVA (Impressão Silviana, Lisboa, 1834) com 24 páginas numeradas. |
Observações: | Publicação dada a lume na sequência da reforma da administração pública levada a cabo, entre 1832 e 1833, que extinguiu os juízos que vigoravam no antigo regime. Com a reforma de Mouzinho da Silveira o Juízo dos Órfãos foi remodelado pelo decreto nº 26, de 18 de Maio de 1832, ficando os juízes de paz com as funções que competiam aos juízes dos órfãos, no que respeitava à jurisdição não contenciosa. Na ADVERTENCIA do livrinho, lê-se o seguinte texto (delicioso): |
Preço: | 40,00€ |
Referência: | 14696 |
Autor: | Sem autoria |
Título: | CODIGO ADMINISTRATIVO PORTUGUEZ |
Descrição: | Typ. de E. J. da C. Sanches, Lisboa, 1837. In-8º de 110-(2) págs. Desencadernado. Assiantura de posse coeva no frontspicio. Papel em muito bom estado de conservação, embora um pouco empoeirada a primeira e última página, mantendo a sonoridade original do papel. |
Observações: | Trata-se da edição original do primeiro Código Administrativo Português, que introduziu o conceito na tradição administrativa de Portugal. A Lei de 25 de Abril de 1835, que se integrou depois no Código Administrativo de 1836, complementado pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836, operacionalizado a 31 de Dezembro de 1836 e referendado por Passos Manuel (Manuel da Silva Passos), consituitui a sua grande reforma, operada pelo Decreto referido de 6 de Novembro, que extinguiu 498 concelhos em Portugal Continental. Repondo-se em vigor, no dia 10 de Setembro de 1836, a Constituição de 1822, esta reforma ficou conhecida na sequência da conhecida Revolução de Setembro e constitui a segunda rotura da Carta Constitucional. O País foi então dividido em distritos, concelhos e freguesias. O distrito passou a ser dirigido por um administrador-geral, o concelho por um administrador e a freguesia por um regedor. Ao lado destes funcionavam órgãos colegiais: a junta administrativa no distrito, a câmara municipal no concelho e a junta da paróquia na freguesia. Aquele Decreto de 6 de Novembro de 1836 criou 21 novos concelhos em Portugal Continental, ficando a existir 351 municípios. |
Preço: | 125,00€ |